Define-se cirurgião geral como o médico com os conhecimentos da patologia, diagnóstico e tratamento das enfermidades tratáveis por cirurgias, sobretudo no que se concerne às urgências.
Deve sua formação prepara-lo para a execução das intervenções básicas de todas as especialidades, de modo a poder eventualmente tratar doentes não transferíveis.
Os limites de atuação, extensão e profundidade do cirurgião geral são ditados pela necessidade e recursos de sua comunidade e pelas suas aptidões vocacionais. Seu exercício é compatível com o treinamento e prática de outra especialidade cirúrgica. Ele é o médico que, conhecedor das bases fundamentais da cirurgia, seja capaz de utilizá-las na execução de operações nos diversos órgãos e sistemas, incluindo os procedimentos básicos de outras especialidades cirúrgicas.
É uma das especialidades médicas mais atuantes em nosso cotidiano, pois é pre-requisito para cancerologia cirúrgica, cirurgia cardiovascular, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica, cirurgia torácica, cirurgia vascular, coloproctologia e urologia.
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